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Decisão de Dino fixa novo prazo de 10 dias e aumenta pressão por ajustes; entenda

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (22) que a Advocacia-Geral da União apresente, no prazo de 10 dias úteis, um cronograma detalhado com medidas para aprimorar a execução de emendas parlamentares. A decisão envolve diretamente a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, órgãos frequentemente citados em discussões sobre repasses de recursos públicos.

A medida ocorre em meio a preocupações com falhas na aplicação dessas verbas, que são destinadas por parlamentares para obras e projetos em suas bases eleitorais. No caso do Dnocs, Dino apontou a existência de um cenário considerado mais grave, com indícios de irregularidades como descontrole administrativo e práticas inadequadas na execução dos recursos. Esse diagnóstico ganhou força após uma operação da Polícia Federal, realizada no fim de 2025, que investigou suspeitas de superfaturamento e contratos de pavimentação não executados. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 22 milhões.

Diante desse quadro, o ministro estabeleceu que o Dnocs terá até o dia 30 de maio para implementar novas regras de controle e fiscalização. A intenção é criar mecanismos mais rigorosos que evitem desvios e garantam maior transparência no uso das verbas públicas. A decisão reforça a pressão sobre órgãos federais para que adotem padrões mais eficientes de gestão, especialmente em áreas historicamente sensíveis.

Em relação à Codevasf, Dino determinou um prazo de 60 dias para a abertura de Tomadas de Contas Especiais (TCEs), procedimento utilizado para apurar possíveis irregularidades e identificar responsáveis por danos ao erário. A medida mira valores que teriam sido pagos de forma indevida, ampliando o cerco sobre a destinação dos recursos oriundos de emendas parlamentares.

Apesar das novas exigências, o ministro considerou que uma determinação anterior — que previa a elaboração de uma nota técnica sobre a execução dessas emendas — já foi devidamente cumprida pelos órgãos envolvidos. Ainda assim, deixou claro que o acompanhamento continuará e que novas medidas podem ser adotadas caso sejam identificadas falhas no cumprimento das orientações estabelecidas.

Outro ponto abordado na decisão envolve o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde. Dino concedeu um prazo adicional de 30 dias para que o órgão apresente um plano de recomposição de sua capacidade operacional. Atualmente, o departamento enfrenta um déficit significativo de pessoal, com cerca de metade da força de trabalho comprometida, o que limita a realização de auditorias.

O ministro alertou que, caso não haja uma recomposição adequada em tempo razoável, poderão ser adotadas medidas excepcionais para garantir a fiscalização. Segundo ele, não é aceitável que a área da saúde pública administre bilhões em recursos sem o devido controle. A fala reforça a preocupação com a eficiência e a integridade na aplicação de verbas em setores essenciais.

Por fim, Dino avaliou como satisfatório o cronograma de planos de trabalho apresentado pelos Poderes Executivo e Legislativo para a execução de diferentes tipos de emendas, como as de relator, comissão e bancada. No entanto, ressaltou que essa aprovação não impede futuras intervenções, caso seja necessário assegurar o cumprimento integral das diretrizes. O prazo final para atualização dessas informações foi fixado em 10 de junho, mantendo o tema sob monitoramento contínuo.

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