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Cármen Lúcia vota contra importante processo

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir um tema sensível para o funcionalismo público e, em especial, para quem acompanha de perto a rotina do Instituto Nacional do Seguro Social. Em julgamento no plenário virtual, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou contra a extensão do pagamento de gratificações por desempenho a servidores inativos do INSS. O entendimento apresentado por ela reacende um debate antigo, que mistura direito administrativo, impacto financeiro e a própria lógica das avaliações de desempenho no serviço público.

De acordo com o voto, a gratificação por desempenho não pode ser tratada como uma remuneração genérica. A ministra destacou que esse tipo de pagamento só faz sentido quando está diretamente ligado a uma avaliação funcional, algo que, por natureza, não se aplica a aposentados e pensionistas. Em palavras mais simples, não haveria como medir desempenho de quem já não está mais em atividade, o que inviabilizaria a extensão automática do benefício.

O julgamento ainda está em andamento. Até o momento, apenas o voto da relatora foi registrado, mas os demais ministros têm prazo até sexta-feira para se manifestar. Como o processo tem repercussão geral, a decisão final deverá servir de referência para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça. Ou seja, o que for decidido ali tende a impactar milhares de ações espalhadas pelo país.

Um dos pontos centrais do voto de Cármen Lúcia é a ideia de que a gratificação perde o caráter genérico após a implementação do ciclo de avaliações. Segundo ela, a partir da homologação dos resultados do primeiro ciclo avaliativo, passa a ser legítimo o pagamento diferenciado entre servidores ativos e inativos. Isso porque a pontuação deixa de ser fixa e passa a refletir resultados concretos, tanto individuais quanto institucionais.

O caso chegou ao STF após o INSS recorrer de uma decisão judicial originada de uma ação ajuizada em 2021. Na ocasião, o autor do processo defendeu que todos os servidores do instituto, independentemente de estarem na ativa ou aposentados, teriam direito a uma gratificação mínima atrelada ao desempenho institucional. A tese ganhou força em decisões de instâncias inferiores, o que motivou o recurso ao Supremo.

No recurso, o INSS adotou uma postura firme. O órgão argumentou que a lei que criou a gratificação estabelece uma pontuação mínima de 70 pontos, mas que essa pontuação não é automática. Segundo o instituto, ela é distribuída conforme os resultados obtidos nas avaliações de desempenho individual e institucional. Na prática, isso reforça a ideia de que o benefício está condicionado à atuação efetiva do servidor, algo restrito a quem está em exercício.

Além do debate jurídico, o INSS também alertou para o impacto financeiro da possível extensão do pagamento aos inativos. Em um cenário de contas públicas pressionadas e discussões constantes sobre equilíbrio fiscal, a ampliação de gratificações poderia gerar efeitos relevantes no orçamento. Esse argumento, embora não seja o foco principal do voto, costuma pesar nos bastidores das decisões.

Enquanto o julgamento não é concluído, servidores ativos, aposentados e especialistas em direito administrativo acompanham atentos cada novo voto. O desfecho deve trazer mais clareza sobre os limites das gratificações por desempenho e ajudar a pacificar um tema que, há anos, gera dúvidas, ações judiciais e interpretações divergentes.

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