Caso envolvendo Datena chega ao MP por iniciativa de deputado

O salário do apresentador José Luiz Datena na Empresa Brasil de Comunicação (EBC) virou centro de uma disputa política e jurídica que promete ganhar novos capítulos nos próximos dias. Um deputado estadual e um coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL) protocolaram representação no Ministério Público Federal (MPF) questionando a legalidade da remuneração, estimada em R$ 120 mil mensais. O argumento central é que o valor ultrapassaria o teto constitucional do funcionalismo público.
A contestação foi apresentada pelo deputado Guto Zacarias (União-SP) e por Renato Battista, coordenador nacional do MBL. No documento encaminhado ao MPF, eles sustentam que, embora a EBC tenha personalidade jurídica de direito privado, a empresa é vinculada ao governo federal e recebe recursos públicos. Por esse motivo, defendem que a estatal deve obedecer ao limite remuneratório previsto na Constituição.
Atualmente, o teto do serviço público em 2026 está fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Para os autores da representação, qualquer remuneração que ultrapasse esse limite comprometeria o princípio da legalidade e a preservação dos recursos públicos. Eles argumentam que o teto é um critério objetivo e deve ser aplicado independentemente da notoriedade ou da qualificação do profissional contratado.
A discussão, no entanto, envolve um ponto técnico relevante: empresas públicas que atuam em regime de concorrência com o setor privado, e que não dependem de verbas diretas da União, costumam ter regras diferenciadas de remuneração. Nessas situações, salários acima do teto podem ser justificados pela necessidade de competir por profissionais no mercado. O questionamento levantado é se a EBC se enquadra ou não nessa condição específica.
Na representação, os autores destacam que o fato de Datena ter recebido remunerações superiores na iniciativa privada não serviria como parâmetro para uma empresa vinculada ao poder público. Para eles, a comparação adequada deve ser feita com as normas constitucionais aplicáveis às entidades estatais financiadas com recursos da União. O entendimento final dependerá da análise do Ministério Público e, eventualmente, do posicionamento do Judiciário.
O tema surge em um momento de maior atenção sobre pagamentos acima do teto no serviço público. Recentemente, decisões judiciais determinaram revisão de benefícios adicionais que elevavam remunerações além do limite constitucional. Esse contexto reforça o debate sobre transparência, legalidade e responsabilidade na gestão de recursos públicos, especialmente em contratos de alta visibilidade.
A EBC ainda poderá apresentar esclarecimentos sobre a natureza do contrato e o enquadramento jurídico da remuneração. Até lá, o caso deve permanecer em evidência, alimentando discussões sobre limites salariais no setor público e as regras que diferenciam empresas estatais de órgãos da administração direta. O desfecho da análise do MPF será decisivo para definir se houve irregularidade ou se o contrato está em conformidade com a legislação vigente.





