Garotas de programa precisam pagar imposto? Veja o que diz a lei

Nos últimos tempos, manchetes chamativas afirmando que garotas de programa “agora serão obrigadas a pagar imposto” circularam amplamente pela internet, causando surpresa, dúvidas e até indignação. No entanto, essa forma de apresentar a informação pode gerar interpretações equivocadas. A realidade é que não houve a criação de uma nova lei específica para taxar profissionais do sexo. O que existe é a aplicação das normas fiscais que já valem para qualquer pessoa que exerça atividade remunerada no Brasil, independentemente da profissão. Assim, garotas de programa, como quaisquer outros trabalhadores autônomos, estão sujeitas às regras gerais de tributação, caso seus rendimentos ultrapassem os limites de isenção estabelecidos pela Receita Federal.
No Brasil, a prostituição não é considerada crime. Embora atividades como exploração sexual e rufianismo sejam ilegais, a prestação voluntária de serviços sexuais por adultos é reconhecida legalmente. Inclusive, a ocupação consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o que reforça o entendimento de que se trata de uma atividade de trabalho. Dessa forma, do ponto de vista tributário, o foco não está na natureza da profissão, mas na existência de renda. Se uma pessoa recebe valores regularmente por um serviço prestado, ela pode ser obrigada a declarar esses ganhos e, dependendo do montante, pagar impostos sobre eles.
A principal obrigação tributária nesse caso envolve o Imposto de Renda. Quando uma garota de programa recebe pagamentos diretamente de pessoas físicas, deve utilizar o sistema do Carnê-Leão, um mecanismo criado para que trabalhadores autônomos recolham mensalmente o imposto devido. Nesse modelo, a profissional registra seus rendimentos, calcula o imposto com base na tabela progressiva e realiza o pagamento dentro do prazo. Caso a soma dos ganhos mensais fique abaixo do limite de isenção, não há cobrança. Porém, se o valor ultrapassar esse teto, a tributação passa a ser obrigatória, exatamente como ocorre com outros profissionais liberais, como professores particulares, fotógrafos ou designers freelancers.
Além do Imposto de Renda, pode existir também a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um tributo municipal. A cobrança do ISS depende da legislação de cada cidade e da forma como o serviço é prestado. Em alguns municípios, determinadas atividades autônomas precisam recolher esse imposto, enquanto em outros não. Por isso, é fundamental verificar as regras locais. Em situações em que a profissional decide formalizar sua atividade, pode surgir ainda a obrigação de contribuir para o INSS, o que garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Uma alternativa para facilitar a organização financeira e tributária é a formalização como Microempreendedora Individual (MEI), embora existam limitações, já que a atividade de prestação de serviços sexuais não consta de forma explícita na lista permitida para essa categoria. Mesmo assim, algumas profissionais optam por registrar atividades correlatas, como serviços de entretenimento ou estética, sempre com orientação contábil adequada. Essa formalização pode trazer vantagens, como acesso a benefícios previdenciários, emissão de notas fiscais e maior segurança financeira, mas deve ser feita com cuidado para evitar problemas legais ou fiscais.
Apesar de a obrigação tributária ser uma regra geral, a realidade das garotas de programa ainda é marcada por informalidade, preconceito e vulnerabilidade social. Muitas enfrentam dificuldades para acessar informações claras sobre seus direitos e deveres, além de barreiras no atendimento em órgãos públicos. Por isso, o debate sobre tributação precisa ser acompanhado por políticas públicas que promovam inclusão, proteção social e acesso à informação. Garantir que essas profissionais compreendam como funciona o sistema tributário é essencial para que possam exercer sua atividade com mais segurança, autonomia e dignidade.
Em síntese, não existe uma nova lei que tenha criado impostos específicos para garotas de programa. O que há é a aplicação das normas fiscais já existentes para qualquer trabalhador autônomo. Com informação, orientação adequada e acesso a serviços contábeis e jurídicos, essas profissionais podem organizar sua vida financeira, cumprir suas obrigações legais e, ao mesmo tempo, ampliar sua proteção social. A discussão sobre impostos, nesse contexto, vai além da arrecadação: envolve cidadania, direitos e reconhecimento da diversidade das formas de trabalho na sociedade brasileira.





